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MS: Defensoria Pública revisará condenações por tráfico de maconha até 40 gramas

Após decisão do STF, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul vai analisar processos que envolvam quantidades inferiores a 40 gramas da droga. Objetivo é garantir que decisões sejam justas e fundamentadas.

Cassilândia Notícias - 29 de junho de 2024 - 09:36

MS: Defensoria Pública revisará condenações por tráfico de maconha até 40 gramas
Policial militar e manifestante durante a Marcha da Maconha em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida) - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS) iniciou a revisão de condenações por tráfico de drogas que envolvam quantidades até 40 gramas de maconha. A medida é consequente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.

Em sua decisão, o STF definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa. A DPMS ressalta que a revisão dos processos será criteriosa e sistemática, com o objetivo de garantir que todas as decisões sejam justas e fundamentadas.

“Vale destacar que, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, existem aproximadamente 12.000 processos de execução penal por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. Diante desse volume, nossa abordagem será criteriosa e sistemática para assegurar que todas as decisões sejam justas e fundamentadas. Ademais, cada caso exige análise individual, uma vez que a revisão dos casos exige envolvimento fático das provas produzidas em cada condenação criminal”, informa a Defensoria.

A DPMS destaca que a revisão dos processos será feita em parceria com o Poder Judiciário e a administração penitenciária. A Defensoria Pública também ressalta que a decisão do STF não significa que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não poderá ser presa.

“Entretanto, o que a gente tem é que a presunção é relativa de que ele seja consumidor, mas mesmo que a pessoa esteja ali com dois cigarros de maconha, ou uma porção de maconha que seja. Mas se for comprovada a comercialização, então ela vai ser presa em flagrante da mesma forma, não é que houve a descriminalização do porte para 40 gramas de maconha, não é isso não, é o porte para consumo, e essa análise fica a cargo do delegado de polícia”, afirma o delegado titular das Depacs de Campo Grande (Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário), Rodrigo Camapum.

O delegado explica que, mesmo com a nova presunção, a droga continuará a ser apreendida e a pessoa conduzida à delegacia. No entanto, as sanções serão administrativas, e não mais penais.

“As sanções continuam as mesmas, entretanto, perdem o caráter penal. E a instauração do termo circunstanciado de ocorrência, que era um instrumento de apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, também fica prejudicada”, diz Camapum.

O delegado alerta que a polícia ainda poderá prender a pessoa, mesmo com quantidades inferiores a 40 gramas, se houver outros indícios de tráfico, como embalagens da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

“Nesse cenário, o delegado deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização”, explica Camapum.

Por fim, a DPMS ressalta que o juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa. (com informações do site Campo Grande News)

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