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Violência contra a mulher leva STJ a mandar preso réu acusado de tentativa de homicídio

Ministro restabelece prisão preventiva após histórico de violência doméstica e ameaças de morte

Superior Tribunal de Justiça - 01 de julho de 2024 - 12:00

Violência contra a mulher leva STJ a mandar preso réu acusado de tentativa de homicídio

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu efeito suspensivo a um recurso especial e determinou a volta à prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio contra sua companheira. A decisão destaca o histórico de violência doméstica do réu e o risco de reiteração de crimes, inclusive feminicídio.

Ameaças e agressões: O caso envolve um homem que, em 2017, esfaqueou sua companheira. Apesar de responder ao processo em liberdade, ele voltou a ser preso preventivamente em 2024 após a vítima registrar novos boletins de ocorrência relatando agressões recorrentes e ameaças de morte, inclusive com a promessa de "arrancar sua cabeça com uma faca".

Liberdade do réu colocava em risco a ordem pública: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a prisão preventiva, alegando que os episódios de violência doméstica não estavam relacionados à tentativa de homicídio e que o crime original havia ocorrido há mais de seis anos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) recorreu ao STJ, argumentando que a liberdade do réu colocava em risco a vida da vítima e a ordem pública.

Decisão do STJ: O ministro Rogério Schietti Cruz acolheu o recurso do MP/RS e restabeleceu a prisão preventiva. Em sua decisão, o ministro ressaltou que:

  • Recursos especiais geralmente não têm efeito suspensivo: A regra é que recursos especiais não impeçam a execução da decisão recorrida. No entanto, o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) permite a suspensão em casos excepcionais, como quando há risco de dano grave e demonstração de probabilidade de provimento do recurso.
  • Réu apresenta perfil violento e coloca em risco a segurança da vítima: As provas do processo indicam que o réu tem histórico de violência contra a companheira, inclusive com ameaças de morte. Sua liberdade coloca em risco a segurança da vítima e a ordem pública.
  • Contemporaneidade não se limita ao momento do crime: A análise da contemporaneidade, para fins de prisão preventiva, deve considerar as ações recentes do réu que coloquem em risco a ordem pública, e não apenas o momento do crime original.
  • Prisão preventiva visa evitar novos crimes: A prisão preventiva tem como objetivo evitar que o réu cometa novos crimes, inclusive contra pessoas próximas. No caso em questão, a liberdade do réu colocava em risco a vida da vítima e a ordem pública.
  • Decisão não afasta o poder do juiz de primeiro grau: A decisão do STJ não impede o juiz de primeiro grau de reavaliar a necessidade da prisão preventiva a qualquer momento.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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