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Advogado suspeito de ligação com PCC é impedido de atuar na área criminal pelo STJ

Decisão permite que profissional atue em outras áreas

Cassilândia Notícias - 29 de junho de 2024 - 12:00

Advogado suspeito de ligação com PCC é impedido de atuar na área criminal pelo STJ

Em uma decisão importante para combater o crime organizado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a atuação de um advogado suspeito de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) à área cível. A medida proíbe o profissional de atuar em casos criminais e impede seu acesso a presídios.

A decisão do STJ revisa uma medida anterior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que suspendia completamente o exercício da advocacia pelo suspeito. Segundo o relator do caso no STJ, Ministro Sebastião Reis Junior, a medida original era desproporcional, violando o princípio da proporcionalidade.

Investigações apontam uso de prerrogativas para beneficiar o PCC

As investigações apontam que o advogado em questão teria utilizado suas prerrogativas profissionais para beneficiar o PCC de diversas maneiras. Entre as ações ilícitas, o advogado teria:

  • Assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com os mesmos;
  • Recebido pagamentos diretamente da facção criminosa;
  • Mantido contato com presos sem estar habilitado nos processos;
  • Recebido cerca de R$ 80 mil da organização criminosa entre janeiro e setembro de 2020, por meio da conta bancária de sua mãe.

Defesa argumenta falta de contemporaneidade e medidas genéricas

A defesa do advogado alegou ao STJ que a suspensão da sua atividade profissional não se justificava, pois os supostos recebimentos ilegais teriam ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Argumentaram ainda que a representação do Ministério Público e a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional eram genéricas, não comprovando as acusações.

STJ: medida cautelar proporcional visa combater o crime organizado

O Ministro Sebastião Reis Junior reconheceu que o advogado em questão estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades do PCC, o que configura infração grave. No entanto, ele ressaltou que a medida cautelar deve ser proporcional e necessária, buscando sempre a menor restrição possível.

Diante disso, o STJ decidiu restringir a atuação do advogado à área cível, impedindo-o de atuar em casos criminais e de ter acesso a presídios. Essa medida, segundo o Ministro, é suficiente para garantir a ordem pública e proteger a sociedade, sem comprometer excessivamente o sustento do profissional.

Leia o acórdão no RMS 72.600.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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